Propomos a seguir alguns trechos da “Notizia storica” publicada no livro de dom Giussani La Fraternità di Comunione e Liberazione (San Paolo, Alba 2002), na qual o vice-presidente da Fraternidade recupera os momentos que levaram a Santa Sé a reconhecer oficialmente a Fraternidade de CL, dia 11 de fevereiro de 1982.
De 1978 até o reconhecimento da Fraternidade, dom Giussani procurou, em diversas ocasiões, esclarecer e aprofundar o conceito da fraternidade, atribuindo à sua realização um papel determinante para o futuro de todo o Movimento. Entre as definições, a mais sintética é “realidade amigável e comunional”, que tem como origem a responsabilidade total dos adultos que a criam, por objetivo o “amor a Cristo, ao mistério de Cristo que existe entre eles”, e como resultado do trabalho com Cristo “a operosidade: por isso, fator central da irmandade é a vocação (família e trabalho)”. A confraria, portanto, nada mais é que “o conceito laico de convento”.
A idéia foi tão bem acolhida que em poucos meses nasce uma “miríade de fraternidades” e o “movimento das fraternidades” é indicado como “o ideal”, o resultado de todo o nosso Movimento, que quer ser um movimento de adultos, isto é, de pessoas que criam com responsabilidade total”.
Mas essa singular vitalidade do movimento das fraternidades colocava um sério problema. Elas eram uma realidade viva, mas sem estruturas formalmente definidas e desprovidas de qualquer reconhecimento jurídico por parte das autoridades eclesiásticas ou civis. Uma situação claramente inadequada às perspectivas de uma companhia de adultos que, sob sua total responsabilidade, desejavam uma presença ativa na Igreja e na sociedade.
Um assessor da Santa Sé, mons. Mariano De Nicolò, hoje bispo de Rímini, em razão do seu ofício recebeu um dossiê que esclarecia e documentava os desiderata do Movimento. Considerando essas aspirações merecedoras de atenção e de aprofundamento, sugeriu ao pe. Francesco Ricci, que então dividia com dom Giussani a responsabilidade pelo Movimento, que consultasse mons. Giuseppe Lobina, um canonista que unia a uma sólida formação teórica uma incomum experiência na práxis eclesiástica. O conselho foi acolhido, e mons. Lobina, após encontros com alguns expoentes de CL e com o próprio dom Giussani, redigiu o que se tornou o Estatuto da Fraternidade, praticamente inalterado até os dias de hoje.
Mas o Movimento das Fraternidades tinha que ser aprovado e acolhido por uma autoridade eclesiástica, que foi o abade Martino Matronola, responsável pelo mosteiro de Montecassino, que tinha os mesmos poderes de um bispo diocesano. Um acolhimento muito festejado, porquanto dom Giussani considerava a sua concepção do Movimento muito próxima àquela beneditina.
Assim, dia 11 de julho de 1980 – solenidade de São Bento – não mais do que doze pessoas se apresentavam, junto com dom Giussani, perante o abade para constituir-se numa associação canônica. E, no mesmo dia, mons. Matronola, com um decreto formal próprio, atribuía personalidade jurídica, na Igreja, ao movimento eclesial denominado “Fraternidade de Comunhão e Libertação” e aprovava seus estatutos e as “obras de apostolado e de formação individual e social”, colocando-o sob a “proteção da Virgem Imaculada e do nosso Patrono São Bento” (cf. “Bolletino Diocesano di Montecassino”, n. 3, 1980, pp. 223-224).
Nascia, assim, a Fraternidade como realidade eclesial reconhecida, para todos os efeitos, pela autoridade eclesiástica e, portanto, formalmente qualificada para agir, em comunhão com os respectivos bispos, não só em Montecassino, mas também nas demais dioceses.
No entanto, o reconhecimento concedido pelo abade de Montecassino não era mais suficiente para conferir à associação uma roupagem jurídica correspondente à sua efetiva realidade. Tornava-se necessária, então, a aprovação de uma autoridade mais alta, que só podia ser a Santa Sé e, mais especificamente, o Pontifício Conselho para os Leigos, o dicastério instituído por Paulo VI para tratar das questões relativas à participação dos leigos na vida e na missão da Igreja. Ao final, o próprio papa João Paulo II, encoraja o Pontifício Conselho a providenciar a aprovação. Chegamos assim ao Decreto que, dia 11 de fevereiro de 1982, festa litúrgica de Nossa Senhora de Lourdes, “erige e confirma com personalidade jurídica na Igreja universal” a Fraternidade, “declarando-a, para todos os efeitos, Associação de Direito Pontifício e estabelecendo que por todos seja reconhecida como tal”.
Credits /
© Sociedade Litterae Communionis Av. Nª Sra de Copacabana 420, Sbl 208, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ
© Fraternità di Comunione e Liberazione para os textos de Luigi Giussani e Julián Carrón