New York, 5 de agosto (C-Fam) – Os governos dos países ocidentais utilizam os novos procedimentos da Revisão Periódica Universal (RPU) para fazer pressão sobre os países da América Latina a fim de que eles liberalizem suas legislações sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
Por Cristina Gutierrez
El Salvador, Costa Rica, Chile, Brasil, Bolívia, Belize e Argentina fazem parte dos países recentemente abrangidos pelo procedimento RPU: os países europeus recomendaram a estes países que reformulem sua legislação concernente aos “direitos” ao aborto e à contracepção.
O procedimento RPU consiste num diálogo interativo entre as diversas delegações diplomáticas nacionais acerca da situação dos direitos humanos num determinado país. Como resultado, as delegações declaram, às vezes, ao Estado examinado que ele deve modificar sua legislação para se conformar a suas recomendações.
Nos últimos três anos, os países europeus escolheram os países da América Latina como objeto de exame. A principal fonte de inquietudes são os “direitos sexuais e procriadores”, frequentemente considerados pelos países europeus como dizendo respeito ao aborto. Estes últimos tentam impor, com isto, sua convicção de que o aborto é um direito do homem, um direito internacional, recomendando, com persistência, que a ausência do acesso ao aborto, no direito interno, é uma violação do direito internacional, dos direitos do homem.
Luxemburgo recentemente solicitou a El Salvador que “melhore o acesso das mulheres aos direitos e serviços de saúde sexual e procriadora”, enquanto que o Reino Unido pediu à Costa Rica que “forneça às mulheres uma informação adequada sobre os modos de acesso aos [serviços] e cuidados médicos, bem como ao aborto nos casos em que for autorizado”. Por sua vez, a Suécia recomendou ao Chile que fizesse “mais esforços para assegurar que a legislação que diz respeito ao aborto esteja em conformidade com as obrigações do Chile no domínio dos direitos humanos”.
No entanto, tais recomendações não têm nenhum fundamento no direito internacional; nem nos tratados legais, nem no direito consuetudinário. Piero Tozzi, conselheiro jurídico da Alliance Defense Fund (ADF), declarou ao Friday Fax: “Não existe nenhum ‘direito’ ao aborto no direito internacional. Um Estado pode proteger o direito à vida da criança que vai nascer (e deveria fazê-lo) respeitando o direito internacional. As instituições das Nações Unidas, bem como os atores externos, ultrapassam gravemente suas competências quando exigem de Estados soberanos que modifiquem sua legislação nacional que protege a criança que vai nascer, e os Estados deveria se opor categoricamente a exigências tão infundadas”.
Em parte se deve às fortes pressões econômicas dos países ocidentais, que submetem a ajuda econômica à adoção forçada de certas concepções de política social, que certos países da América Latina foram obrigados a se conformarem às recomendações dos países europeus. El Salvador declarou que “o governo fará a promoção de um diálogo nacional completo e participativo... sobre os direitos das mulheres à saúde procriadora e sobre as implicações das legislações restritivas no domínio do aborto”. E Belize afirmou que o Estado “tomará as medidas concretas para melhorar o acesso das mulheres aos serviços de saúde sexual e procriadora, tal como foi recomendado, entre outras, pelo CEDAW [o Comitê para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, na sigla em inglês; ntd].
A RPU, criada pela resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em março de 2006, é um procedimento quadrienal de monitoramente do estado de respeito aos direitos humanos nos 192 Estados membros das Nações Unidas. Em conformidade a este procedimento, cada Estado deve submeter um relatório sobre as medidas e ações assumidas em seu território para melhorar o respeito a certos direitos humanos.
* Extraído do Catholic Family & Human Rights Institute - C-Fam, do dia 5 de agosto de 2011. Traduzido por Paulo R. A. Pacheco.
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