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OS FATOS

Quando o matrimônio perde o rumo

26/06/2014 - Na Itália, completa quarenta anos do referendum sobre o divórcio. Hoje, uma proposta de lei quer reduzir de três anos para seis meses o prazo para colocar a palavra “fim” na união. Mas por que duas pessoas deveriam dizer aquele “sim”?
Giotto, <em>Casamento da Virgem</em>.
Giotto, Casamento da Virgem.

“O amor é eterno enquanto dura” dizem os versos. Parece que esse modo de dizer tenha se tornado o critério com o qual se julgar as uniões que hoje se formam, consagradas pelo padre numa igreja ou oficiadas pelo juiz de paz.

Um recente projeto de lei, na Itália, aprovado pela Câmara dos deputados e em trâmite no Senado, abreviaria o tempo entre separação e divórcio: de três anos para doze meses, nas separações judiciais, e para seis meses, nas consensuais. Fazendo assim, deseja-se dar ao casal a liberdade de acelerar o tempo da burocracia para colocar um ponto definitivo em sua união.

A lei Fortuna-Baslini (898/1970), aquela do divórcio aprovada há exatamente quarenta anos com o referendum de 12 e 13 de maio de 1974, sinal dos tempos que mudavam, estabelece que aquele que deseja divorciar-se deve esperar um período de três anos. Durante esse período de tempo, o casal teria a possibilidade de verificar (estranho verbo, embora tão familiar para nós), se não existe mesmo nada a ser feito, se aquelas promessas, feitas diante de Deus e da Igreja e de todos os parentes e amigos presentes nas bodas, perderam seu valor na realidade quotidiana e concreta do casal.

Na sociedade de hoje, sujeita ao mito da velocidade, na qual “cada aspiração pessoal se torna fundamento de direito” – como nos recorda padre Julián Carrón no documento sobre as eleições europeias –, os tempos encurtam. De três anos se passa a seis meses, um sexto do tempo. Perde-se a razão última do período de verificação no qual, embora com dificuldade e dor, os dois cônjuges eram obrigados a se colocar diante de um dado real: estamos com problemas, perdemos o rumo, não sabemos mais por onde andamos. E, como nas questões mais importantes, confiava-se no tempo como aliado porque, talvez, ficando sozinhos sem o outro, se descobre que, se antes a agulha da bússola era um pouco instável, agora saiu completamente do lugar. E se voltava sobre a questão, procurava ajuda, se pedia conselho aos amigos mais queridos, se realizava um verdadeiro caminho de pedido.

Hoje, a impressão é que esse caminho repleto de pedido acabe no esquecimento, submerso pelas crostas depositadas em nosso coração, a verdadeira agulha que aponta “em direção da verdadeira estrela Polar, fixa e segura”, como recita, e não por acaso, um conhecido canto da Igreja. Então nos perguntamos para onde todas essas coisas estão nos conduzindo e por onde estamos andando. Esquecemos de que o que regula a nossa vida, não no sentido dos regulamentos e decretos, mas no sentido original de “o que rege”, não é uma lei, não é uma possibilidade de decidir sobre a própria vida e, num relacionamento conjugal, também sobre o outro e sobre os filhos de modo autônomo e personalista. O que rege tem lugar em nosso coração, na razão última de sua batida, de sua orientação estável em direção da estrela Polar que, na nossa experiência, se identifica com o fator da vida. O que está sendo esquecido é que o outro é dado para a nossa realização e que é natural que existam incompreensões e dificuldades (Dom Giussani dizia que, no fundo, os esposos são dois egoísmos que se encontram). No entanto, essas situações são dadas, não para separar, mas para sedimentar ainda mais o elo. E a consciência de que isso não se exaure em si mesmo e nem constitui barreira para com a realidade circunstante mas é para mim, para abrir-me ao mundo e à realidade toda. E para acompanhar-me em direção a Quem faz o mundo e dá consistência e fundamento ao relacionamento amoroso.

Talvez, antes de aprovar esses discutíveis sinais de progresso, fosse preciso voltar à origem de o que é o matrimônio, à razão última pela qual um homem e uma mulher escolhem ficar juntos e pronunciar o fatídico “sim” diante do altar ou de uma sala do cartório.

Roberto, Macerata (Itália)

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